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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

Mostrando postagens com marcador Direito do Consumidor. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 10 de junho de 2015


Se você andar em qualquer tipo de comércio, vai perceber a enorme quantidade de produtos que possuem um “valor fantasioso”, como R$1,99, R$3,88, R$6,44, e assim por diante. Mas existe algum problema de usar essa tabela de valores? Nenhum, desde que o comércio tenha um planejamento da quantidade de troco que deve estar disponível no caixa, para que seja devolvido corretamente e não prejudique o bolso do consumidor.

Mesmo sabendo que o Banco Central parou de fabricar as moedas de um centavo em 2004, os comércios continuam agregando esses valores quebrados na mercadoria, geralmente como forma de estratégia. O resultado que vemos nos caixas, porém, não é nada agradável. Na hora do pagamento, o arredondamento do troco acaba sendo para cima, desrespeitando o dinheiro do cliente.

Para você não ser injustiçado, antes de sair às compras é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção à dignidade do consumidor e, em especial, à propaganda enganosa. Nesse caso, quando se anuncia um produto por um preço e na devolução do troco há diferença nos valores, é considerado propaganda enganosa. Todo consumidor deve exigir seu troco, já que é responsabilidade do comércio e não do cliente providenciar o valor exato ou arredondar a conta para menos.

Ninguém é obrigado a aceitar balas como troco

É proibida a substituição do troco por outros produtos, como doces e balas, sem o consentimento prévio do consumidor. Força-lo a aceitar as guloseimas abre brecha para qualificar o trâmite como venda casada, pratica que, para o Código de Defesa do Consumidor, é proibida.

Caso falte troco, o comerciante fica obrigado a baixar o preço do produto até que consiga devolver a quantia ao cliente. Por exemplo: se o produto custa R$ 9,99, a pessoa paga com R$ 10, e ele não tem um centavo, deve conferir se tem cinco centavos para devolver. Se não tiver cinco, tem que devolver dez. Se não tiver os dez, tem que devolver 25 centavos, e assim por diante.

Ninguém é obrigado a aceitar que o troco venha de outra forma. Insista na diminuição do preço até chegar a uma quantia disponível no estabelecimento, e caso se sinta obrigado a aceitar outros produtos no lugar do seu dinheiro, denuncie ao Procon.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014


Pais de alunos que já estão se mexendo para comprar a lista de material escolar dos filhos para o próximo ano letivo, muita atenção! Nem tudo o que o pedido pelas escolas se enquadra como material escolar.

Nesta terça-feira (9), o Procon-PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos que não podem ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista. Quem se sentir enrolado pode denunciar a escola através do telefone (81) 3181-7000 e em Belo Jardim, através do (81) 3726-8980.

NÃO pode ser cobrado na lista

* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola

PODE ser cobrado na lista

* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático

O Procon-PE também lembra que as instituições de ensino podem cobrar a famosa taxa de material escolar. Acredite: essa prática é legal. Mas há um porém. As escolas devem apresentar a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014


Poucos dias antes da esperada megaliquidação Black Friday, o Procon-SP atualizou sua lista de lojas online que os consumidores devem evitar. São 449 lojas de comércio eletrônico que tiveram reclamações registradas nesse órgão de defesa do consumidor, foram notificadas e não responderam de forma satisfatória.

A lista existe desde 2011 e vem crescendo a cada nova atualização. Nos últimos três meses, foram acrescentadas 42 lojas a ela. Muitos dos sites listados não estão mais ativos. Na tabela abaixo, a coluna Inclusão informa se o site estava no ar quando foi incluído na lista.

Durante a Black Friday, o Procon-SP terá um plantão de 24 horas para receber reclamações dos consumidores. Confira a lista de sites dos quais você deve fugir.

Abaixo uma lista oficial do órgão para o consumidor não ser lesado na Black Friday. Aqui estão as dicas do IDEC, o Instituto de Defesa do Consumidor.

Pesquise sobre a loja

Antes de fazer uma compra em um site que você não conhece, procure saber o máximo possível sobre a empresa: é importante verificar se há reclamações sobre a loja em redes sociais e sites especializados. Outra dica é conferir a lista que o Procon-SP mantém atualizada com as lojas virtuais para serem evitadas por já terem apresentado problemas. Também procure se informar sobre as políticas de entrega e de troca da loja. Note que essas regras podem mudar em períodos de promoção, como a Black Friday.

Observe todos os detalhes da página

É importante ficar atento até mesmo a detalhes na própria página da loja, como se em algum lugar consta endereço, telefone e outras formas de contato além do email. Também vale observar a existência de alguns “selos” ou “badges” conquistados pela empresa a partir da avaliação por sistemas como o e-bit, que é baseado em pesquisas com os consumidores sobre a qualidade do site durante o processo de compra, pagamento e também depois da entrega do produto.

Desconfie do que estiver barato demais

Desconfie de ofertas muito absurdas, até mesmo para uma Black Friday, e de sites que exigem pagamento por depósito em conta bancária. Procure sites com sistemas de pagamento seguro e criptografia de dados verifique na barra de endereços na página de pagamento se aparece https://. em vez de http, pois o https significa que se trata de um ambiente seguro, e isso implica dados criptografados.

Fique esperto

Ao criar seu cadastro na loja virtual, é muito importante não utilizar a mesma senha do seu email, de banco, cartões etc. Essa é uma dica óbvia, mas que sempre vale a pena reforçar, pois a reutilização de senhas é um hábito que parece cômodo e bastante prático, porém é extremamente perigoso e muitas pessoas ainda mantêm esse costume.

terça-feira, 25 de novembro de 2014


O freguês quase sempre tem razão, mas de vez em quando o comerciante pode estabelecer algumas regras, desde que respeite o Código do Consumidor e informe em local visível.

Confira o que é permitido exigir na hora de atender o consumidor:

Preço diferente na venda à vista ou no cartão de crédito: NÃO PODE
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido.
Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo. Caso a loja imponha um preço maior, denuncie a um órgão de defesa do consumidor. Ao parcelar as compras no cartão verifique se a loja oferece parcelamento sem juros, caso contrário, você deve estar ciente de que os juros serão acrescidos em sua fatura.

Não aceitar cheque: PODE
Pode, desde que informe em local visível para que o consumidor tenha acesso antes de fazer as compras. Trata-se do direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do consumidor.

Recusar cartão: PODE
É permitido, desde seja avisado em local visível para que o consumidor tenha acesso antes de fazer as compras.

Aceitar só o próprio cartão: PODE
Pode, pois o pagamento com cartão é uma liberalidade da loja.

Recusar cartão só de uma ou outra operadora: PODE
É possível, pois o lojista tem custo para trabalhar com cartão e ele negocia com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra.
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Cobrar juros diferenciados no cartão próprio: PODE
Para fidelizar o cliente o lojista pode cobrar juros diferenciados , mas o maior valor cobrado para os demais clientes não podem superar a média do mercado.

Proibir antecipar a quitação do financiamento: NÃO PODE
O consumidor pode quitar sua dívida antes do vencimento, total ou parcialmente (apenas algumas parcelas), utilizando recursos próprios ou de outro banco (a chamada portabilidade de crédito). De acordo com o artigo 52, II, do CDC, os bancos são obrigados a conceder desconto proporcional dos juros tanto para quitação parcial quanto total.
A liquidação antecipada é vantajosa para o consumidor que tem dinheiro guardado na poupança ou investimentos de baixa remuneração. As taxas das operações de crédito são sempre muito superiores aos índices de remuneração do mercado. Nesse caso, a liquidação antecipada reduz uma parte dos juros e permite que os valores pagos mensalmente sejam reprogramados como uma nova poupança.

Restringir o período para troca de mercadoria: PODE
Sim, desde que seja informado em local visível.

Limitar a troca só para produto com defeito: PODE
Sim, pois a troca por tamanho, cor ou modelo é mera liberalidade do lojista. Por isso é importante negociar na hora da compra com o lojista para que aceite a troca em caso do tamanho, modelo ou cor não satisfizerem o presenteado.

Expor o preço só em código de barra: PODE
Sim desde que sejam oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.

Expor produtos sem preços na vitrine: NÃO PODE
Não. E devem ser informados não só o preço à vista como à prazo. E deve ser informado também o CET (Custo Efetivo Total), que envolve tudo que compõe os valores cobrados. E se o produto estiver em promoção é preciso informar o preço normal (fora da liquidação).

Dar Nota Fiscal só na entrega do produto quando a compra é para entrega posterior: PODE
Na compra para entrega em casa, solicite na própria loja a nota de pedido. Ela deve conter a descrição do produto, seu valor, a data de entrega e o valor do frete, se houver. A nota fiscal acompanhará o produto, assim como o termo de garantia.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Pedro Serra / Agência O Globo

RIO - A partir de hoje, o consumidor que encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa de mais de 300 supermercados do Estado do Rio poderá levar o produto de graça. Batizada de “De olho no Preço”, a campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras).

Fonte: O Globo

quarta-feira, 28 de setembro de 2011


A greve dos Correios completa amanhã (28/09) 15 dias. Para piorar a situação da população, os Bancários também estão em greve desde de ontem, 27/09.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON-PE recomenda que os consumidores entrem em contato com as empresas antes do vencimento da fatura e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento.

As empresas devem disponibilizar outras formas de pagamento como internet, débito em conta, código de barras, sede da empresa ou casas lotéricas.

Caso o fornecedor não ofereça outros meios para o cidadão realizar o pagamento das contas, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação contra a empresa no PROCON.

BOLETOS - Vale ressaltar que a emissão de boleto não pode ser cobrada, de acordo com norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança de boletos é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, pois as despesas relacionadas à produção da fatura não podem ser repassadas para os consumidores.

O PROCON-PE é um órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvilvimento Social e Direitos Humanos do Governo (SEJUDH/SEDSDH).

Fonte: Imprensa PROCON-PE

segunda-feira, 19 de setembro de 2011


Questões sobre trocas, devoluções e produtos não solicitados vivem na cabeça do consumidor e, por mais simples que sejam, nem sempre são devidamente respondidas e sanadas. Para facilitar a vida de quem compra online e no varejo, a assessora técnica do Procon- SP, Maíra Feltrin Alves, responde a algumas das mais frequentes dúvidas.

1. Posso trocar peças de mostruário?

Sim,  produtos  de  mostruários  também possuem garantia legal (90 dias, de acordo  com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha,  uma  vez  que  é  direito  do  consumidor receber informação. Não é suficiente  incluir  cláusula  que  diga que o consumidor está adquirindo o produto  no  "estado"  em  que se encontra, e que não terá direito a troca. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.

No  entanto,  se  a  compra  no  estado  indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.

2. Se  compro  o produto em uma loja de uma grande rede, posso fazer a troca em outra unidade?

Esta opção é uma liberalidade da empresa, mas se o estabelecimento der tal  opção  ao  consumidor,  ele passa a ser obrigado a realizar a troca em outra  unidade.  Porém,  caso  o  produto  possua vício, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade.

3. Um  item  pode  ser  trocado se não estiver danificado, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O  estabelecimento  só  é  obrigado  a trocar produtos não viciados (sem defeitos)  se  apresentar  essa  opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor  não  obriga  as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho  ou  gosto.  Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar  a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara.

4.Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?

Idem  à  anterior,  desde que mantendo as mesmas condições de quando o produto foi adquirido.

5.Como trocar produtos comprados pela Internet ou por telefone?

De  acordo  com  o  artigo  49  do  Código  de Defesa do Consumidor, o consumidor  pode  desistir  da  compra  efetuada  fora  do  estabelecimento comercial  em  até sete dias após o recebimento e/ou contratação do produto
ou  execução  do serviço. Tanto para o cancelamento, quanto para a troca, o consumidor  deve  enviar uma solicitação por escrito para o estabelecimento onde adquiriu o produto.

6.Como proceder no caso de insatisfação com serviços como cursos livres?

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.  Não  aceite  o  argumento  de que basta comunicar sua decisão verbalmente.  Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

Lembrando  que, existe possibilidade de não restituição de valores já pagos se o curso já foi iniciado? Isto, claro, se a rescisão não for por vício ou descumprimento de oferta.

7. Para  efetuar  trocas  de  presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?

Se  o  produto  não  apresentar  vício,  é  preciso  verificar  se  o estabelecimento  aceita  efetuar  a troca, em caso afirmativo, é importante que  o  presenteado  mantenha  a  etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado  pela  loja  para  efetuar  a  troca, respeitando sempre os prazos  dados  pelo  fornecedor.  Se o produto apresentar algum problema, o consumidor  tem  90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis.

8. O  consumidor pode ser ressarcido quando se sentir lesado em shows, peças de teatro e eventos?

Sim, shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada.

9. O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?

O  consumidor  pode  procurar  o  Serviço  de Atendimento ao Cliente e relatar  o  problema,  caso  não  seja  resolvido,  ele pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Lembrando que é importante anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.

10. Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?

O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada  pelo  artigo  39  do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão  sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a  instituição  financeira  que realizou o envio e solicitar o cancelamento do  cartão  e  quebrá-lo. Também é fundamental notar o número do protocolo, dia e horário da ligação. Em caso de futura cobrança, um órgão de defesa do consumidor deve ser procurado.

Vale lembrar que em caso de quaisquer outras dúvidas ou problemas, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa de seus direitos, como PROCON e IDEC.