MAIS UMA VEZ SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, FEITO POR DECRETO MUNICIPAL, COMO OCORREU COM O CASO DO FAMIGERADO E EXAGERADO IPTU.
O QUE DIZ A LEI:
ART. 2: PELAS TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS DO MUNICICPIO ATE NO MAXIMO 1% CALCULADO SOBRE AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PROPRIAS, QUE DEVERÃO SER REPASSADO ATE O VIGESIMO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A SUA APURAÇÃO.
COMO FICA APÓS A MODIFICAÇÃO DO SENHOR PREFEITO POR DECRETO:
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DEFINIRÁ PERIODICAMENTE OS PERCENTUAIS DE RECURSO A SEREM TRANSFERIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SEGUNDO CRITERIOS E NECESSIDADE DO CONSELHO E POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUIZO AS DESPESAS ORDINARIAS DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO, LIMITADO EM TODO CASO AO PERCENTUAL PREVISTO NESTE ARTIGO.
ANALISANDO, O PREFEITO ESTÁ DOTADO DE UMA GRANDE MALÍCIA, POIS, ELE RETIRADA A OBRIGATORIEDADE DE REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO EM LEI, DEIXANDO AO SEU QUERER O DESEJO E A OBRIGAÇÃO DE REPASSAR OU NÃO TAL RECURSO.
BELO JARDIM ESTÁ TOTALMENTE DESPROVIDO DE QUALQUER POLITICA DE INCENTIVO AOS JOVENS, SENDO ASSUSTADOR O CRESCENTE NÚMERO DE DELITOS JUVENIS.
NA QUALIDADE DE VEREADOR DO MUNICIPIO, ESTAREI ENTRANDO COM UMA AÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE A VERBA SEJA REPASSADA, INCLUSIVE COM O EFEITO RETROATIVO.
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