Para não ser cobrado de eventuais encargos e evitar que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON-PE recomenda que os consumidores entrem em contato com as empresas antes do vencimento da fatura e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento.
As empresas devem disponibilizar outras formas de pagamento como internet, débito em conta, código de barras, sede da empresa ou casas lotéricas.
Caso o fornecedor não ofereça outros meios para o cidadão realizar o pagamento das contas, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação contra a empresa no PROCON.
BOLETOS - Vale ressaltar que a emissão de boleto não pode ser cobrada, de acordo com norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança de boletos é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, pois as despesas relacionadas à produção da fatura não podem ser repassadas para os consumidores.
O PROCON-PE é um órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvilvimento Social e Direitos Humanos do Governo (SEJUDH/SEDSDH).
Fonte: Imprensa PROCON-PE
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