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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

sábado, 30 de maio de 2015


Entrou em vigor, na última segunda feira, a Lei 13.111/2015 que dá mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos novos e usados. A nova determinação vale para todas as lojas que vendem veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhões). Agora, o vendedor é obrigado a apresentar o histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo ao comprador antes de fechar negócio.

O contrato de compra e venda também deverá informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria sem tributos. O fornecedor que descumprir as novas regras arcará com o pagamento do valor correspondente aos débitos incidentes sobre o veículo e existentes até o momento de sua aquisição pelo comprador.

O Procon-SP lembra que, caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações. A nova lei vale apenas para o comércio. O comprador que não receber a documentação prevista na lei poderá formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Confira a Lei na íntegra: Lei 13.111/2015

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