O juiz eleitoral de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, Douglas José da Silva, condenou na manhã desta quarta-feira (18), o prefeito do município, Hélio dos Terrenos (PTB), por crime de abuso de poder econômico. Decisão ainda cabe recurso.
Com quase 50 processos contra Hélio na Justiça, o que resultou nesta condenação foi o que trata da denúncia de promoção pessoal e abuso de poder econômico que foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apresentada a Justiça. No documento, Hélio é denunciado por “doação de carro, alimentos, hectares de terra, patrocínio de carteira de estudante, patrocínio torneio de futebol e outros eventos; Uso abusivo e indevido de meios de comunicação e patrocínio ostensivo em programa de rádio de seu grupo político, pertencente a Cintra Galvão, além de grande divulgação de suas qualidades pessoais com associação a imagem de Cintra Galvão”, diz o texto oficial.
Ainda no processo, “De acordo, o investigado Francisco Hélio de Melo Santos estava “preparando o terreno”, com abuso do poder econômico, para sua futura candidatura nas Eleições 2016, vez que ajuizou ação de modificação de regime de bens da comunhão parcial para a separação total de bens na 2ª Vara Cível de Belo Jardim e, ato contínuo, lançou um programa, por meio de sua imobiliária, denominado ‘HTZAP’, com uso do aplicativo WhatsApp para promover ‘games’, gincanas, com vultuosas doações de dinheiro, alimentos, moto, carro, terrenos etc”.
Também de acordo com o documento judicial, “o investigado Francisco Hélio de Melo Santos, por meio do programa “HTZAP” , distribuiu, de forma gratuita, aos escolhidos (ou vencedores), mas, sobretudo, pessoas carentes do município em 53 grupos de WhatsApp e cerca de 11.000 pessoas de alcance, como ele mesmo diz ‘para Belo Jardim e região’”.
Sentença condenatória
Na sentença, o juiz Douglas José da Silva acatou as denúncias apresentadas pelo MPE e condenou Hélio dos Terrenos a oito anos de inelegibilidade a partir das eleições de 2018. Ou seja, Hélio não poderá a nenhum cargo em eleições a partir deste ano.
Confira a seguir a sentença condenatória proferida pelo juiz eleitoral de BJ:
DISPOSTIVO
Portanto, diante de todo exposto, ressaltando a impossibilidade de custas, sucumbência e honorários nesta especializada, e comprovado o abuso do PODER ECONÔMICO no período imediatamente anterior as Eleições 2016 pelo investigado, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE INVESTIGAÇÃO E CONDENO FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS:
1. Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, e o DECLARO INELEGÍVEL para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição 2016;
2. DECLARO ainda, com fundamento nos art. 222 e 237 do Código Eleitoral, a NULIDADE DOS VOTOS que foram atribuídos a chapa majoritária da COLIGAÇÃO BELO JARDIM PARA TODOS nas Eleições 2016;
No tocante a SEBASTIÃO CORDEIRO DE CARVALHO FILHO, não há de se falar em inelegibilidade, vez que todas as condutas dos autos foram feitas por FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS e o candidato a Vice-prefeito só foi chamado a integrar a lide em virtude de litisconsórcio passivo necessário, pois a chapa majoritária é una.
Publique-se no DJE ficando o investigado e seus advogados intimados da presente sentença.
Ciência pessoal ao Ministério Público Eleitoral, para ciência de sentença instauração de processo disciplinar, se for o caso e de ação penal.
Em virtude das alterações promovidas na Lei Complementar 64/90 pela Lei Complementar 135/2010 e no Código Eleitoral pelas Lei 13.165/2015, os comandos do dispositivo desta sentença, relativo a inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau.
Defiro o pedido do Ministério Público Eleitoral, e determino que o Cartório Eleitoral certifique quem estava na sala de audiências durante a audiência destes autos e remeta, com urgência, a certidão o Ministério Público Eleitoral.
Impossibilidade de cassação
Ainda no documento, o juiz eleitoral explica sobre a impossibilidade de cassar o mandato de Hélio. Confira abaixo:
DA IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE PREFEITO EXPEDIDO EM 2017.
Leciona Elmana Viana em seu livro de Processo Eleitoral:
“Destaca-se, ainda, que a cassação do registro é sempre da candidatura na qual o abuso do poder foi praticado, não podendo ser aplicada a outras eleições em caso de demora do trâmite processual. Exemplo: se durante a disputa das eleições municipais de 2016 o candidato praticou atos de abuso de poder econômico, tendo sido proposta AIJE em seu desfavor, e essa sentença de procedência vem a transitar em julgado em 2018, quando disputar um cargo a Governador, não poderá a cassação do registro atingir este pleito.”
Não há de se falar, portanto, em cassação do diploma de Prefeito expedido a FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS do pleito eleitoral suplementar de 2017, pois o abuso do poder econômico foi cometido em período imediatamente anterior ao pleito eleitoral municipal de 2016.
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