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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

quarta-feira, 18 de abril de 2018


O juiz eleitoral de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, Douglas José da Silva, condenou na manhã desta quarta-feira (18), o prefeito do município, Hélio dos Terrenos (PTB), por crime de abuso de poder econômico. Decisão ainda cabe recurso.
Com quase 50 processos contra Hélio na Justiça, o que resultou nesta condenação foi o que trata da denúncia de promoção pessoal e abuso de poder econômico que foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apresentada a Justiça. No documento, Hélio é denunciado por “doação de carro, alimentos, hectares de terra, patrocínio de carteira de estudante, patrocínio torneio de futebol e outros eventos; Uso abusivo e indevido de meios de comunicação e patrocínio ostensivo em programa de rádio de seu grupo político, pertencente a Cintra Galvão, além de grande divulgação de suas qualidades pessoais com associação a imagem de Cintra Galvão”, diz o texto oficial.
Ainda no processo, “De acordo, o investigado Francisco Hélio de Melo Santos estava “preparando o terreno”, com abuso do poder econômico, para sua futura candidatura nas Eleições 2016, vez que ajuizou ação de modificação de regime de bens da comunhão parcial para a separação total de bens na 2ª Vara Cível de Belo Jardim e, ato contínuo, lançou um programa, por meio de sua imobiliária, denominado ‘HTZAP’, com uso do aplicativo WhatsApp para promover ‘games’, gincanas, com vultuosas doações de dinheiro, alimentos, moto, carro, terrenos etc”.
Também de acordo com o documento judicial, “o investigado Francisco Hélio de Melo Santos, por meio do programa “HTZAP” , distribuiu, de forma gratuita, aos escolhidos (ou vencedores), mas, sobretudo, pessoas carentes do município em 53 grupos de WhatsApp e cerca de 11.000 pessoas de alcance, como ele mesmo diz ‘para Belo Jardim e região’”.

Sentença condenatória

Na sentença, o juiz Douglas José da Silva acatou as denúncias apresentadas pelo MPE e condenou Hélio dos Terrenos a oito anos de inelegibilidade a partir das eleições de 2018. Ou seja, Hélio não poderá a nenhum cargo em eleições a partir deste ano.
Confira a seguir a sentença condenatória proferida pelo juiz eleitoral de BJ:
DISPOSTIVO
Portanto, diante de todo exposto, ressaltando a impossibilidade de custas, sucumbência e honorários nesta especializada, e comprovado o abuso do PODER ECONÔMICO no período imediatamente anterior as Eleições 2016 pelo investigado, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE INVESTIGAÇÃO E CONDENO FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS:
1. Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, e o DECLARO INELEGÍVEL para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição 2016; 
2. DECLARO ainda, com fundamento nos art. 222 e 237 do Código Eleitoral, a NULIDADE DOS VOTOS que foram atribuídos a chapa majoritária da COLIGAÇÃO BELO JARDIM PARA TODOS nas Eleições 2016;
No tocante a SEBASTIÃO CORDEIRO DE CARVALHO FILHO, não há de se falar em inelegibilidade, vez que todas as condutas dos autos foram feitas por FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS e o candidato a Vice-prefeito só foi chamado a integrar a lide em virtude de litisconsórcio passivo necessário, pois a chapa majoritária é una. 
Publique-se no DJE ficando o investigado e seus advogados intimados da presente sentença.
Ciência pessoal ao Ministério Público Eleitoral, para ciência de sentença instauração de processo disciplinar, se for o caso e de ação penal.
Em virtude das alterações promovidas na Lei Complementar 64/90 pela Lei Complementar 135/2010 e no Código Eleitoral pelas Lei 13.165/2015, os comandos do dispositivo desta sentença, relativo a inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau.
Defiro o pedido do Ministério Público Eleitoral, e determino que o Cartório Eleitoral certifique quem estava na sala de audiências durante a audiência destes autos e remeta, com urgência, a certidão o Ministério Público Eleitoral.

Impossibilidade de cassação

Ainda no documento, o juiz eleitoral explica sobre a impossibilidade de cassar o mandato de Hélio. Confira abaixo:
DA IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE PREFEITO EXPEDIDO EM 2017.
Leciona Elmana Viana em seu livro de Processo Eleitoral:
“Destaca-se, ainda, que a cassação do registro é sempre da candidatura na qual o abuso do poder foi praticado, não podendo ser aplicada a outras eleições em caso de demora do trâmite processual. Exemplo: se durante a disputa das eleições municipais de 2016 o candidato praticou atos de abuso de poder econômico, tendo sido proposta AIJE em seu desfavor, e essa sentença de procedência vem a transitar em julgado em 2018, quando disputar um cargo a Governador, não poderá a cassação do registro atingir este pleito.” 
Não há de se falar, portanto, em cassação do diploma de Prefeito expedido a FRANCISCO HÉLIO DE MELO SANTOS do pleito eleitoral suplementar de 2017, pois o abuso do poder econômico foi cometido em período imediatamente anterior ao pleito eleitoral municipal de 2016.

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