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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

terça-feira, 25 de novembro de 2014


O freguês quase sempre tem razão, mas de vez em quando o comerciante pode estabelecer algumas regras, desde que respeite o Código do Consumidor e informe em local visível.

Confira o que é permitido exigir na hora de atender o consumidor:

Preço diferente na venda à vista ou no cartão de crédito: NÃO PODE
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido.
Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo. Caso a loja imponha um preço maior, denuncie a um órgão de defesa do consumidor. Ao parcelar as compras no cartão verifique se a loja oferece parcelamento sem juros, caso contrário, você deve estar ciente de que os juros serão acrescidos em sua fatura.

Não aceitar cheque: PODE
Pode, desde que informe em local visível para que o consumidor tenha acesso antes de fazer as compras. Trata-se do direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do consumidor.

Recusar cartão: PODE
É permitido, desde seja avisado em local visível para que o consumidor tenha acesso antes de fazer as compras.

Aceitar só o próprio cartão: PODE
Pode, pois o pagamento com cartão é uma liberalidade da loja.

Recusar cartão só de uma ou outra operadora: PODE
É possível, pois o lojista tem custo para trabalhar com cartão e ele negocia com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra.
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Cobrar juros diferenciados no cartão próprio: PODE
Para fidelizar o cliente o lojista pode cobrar juros diferenciados , mas o maior valor cobrado para os demais clientes não podem superar a média do mercado.

Proibir antecipar a quitação do financiamento: NÃO PODE
O consumidor pode quitar sua dívida antes do vencimento, total ou parcialmente (apenas algumas parcelas), utilizando recursos próprios ou de outro banco (a chamada portabilidade de crédito). De acordo com o artigo 52, II, do CDC, os bancos são obrigados a conceder desconto proporcional dos juros tanto para quitação parcial quanto total.
A liquidação antecipada é vantajosa para o consumidor que tem dinheiro guardado na poupança ou investimentos de baixa remuneração. As taxas das operações de crédito são sempre muito superiores aos índices de remuneração do mercado. Nesse caso, a liquidação antecipada reduz uma parte dos juros e permite que os valores pagos mensalmente sejam reprogramados como uma nova poupança.

Restringir o período para troca de mercadoria: PODE
Sim, desde que seja informado em local visível.

Limitar a troca só para produto com defeito: PODE
Sim, pois a troca por tamanho, cor ou modelo é mera liberalidade do lojista. Por isso é importante negociar na hora da compra com o lojista para que aceite a troca em caso do tamanho, modelo ou cor não satisfizerem o presenteado.

Expor o preço só em código de barra: PODE
Sim desde que sejam oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.

Expor produtos sem preços na vitrine: NÃO PODE
Não. E devem ser informados não só o preço à vista como à prazo. E deve ser informado também o CET (Custo Efetivo Total), que envolve tudo que compõe os valores cobrados. E se o produto estiver em promoção é preciso informar o preço normal (fora da liquidação).

Dar Nota Fiscal só na entrega do produto quando a compra é para entrega posterior: PODE
Na compra para entrega em casa, solicite na própria loja a nota de pedido. Ela deve conter a descrição do produto, seu valor, a data de entrega e o valor do frete, se houver. A nota fiscal acompanhará o produto, assim como o termo de garantia.

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