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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

terça-feira, 25 de novembro de 2014


Após a morte de um agricultor por conta de um choque elétrico, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 milhão, por danos morais, à família. O trabalhador caminhava perto de  casa quando encostou em um cabo de energia de um poste que estava solto. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho. A Celpe pode recorrer da decisão.
O caso aconteceu em 2011. A viúva da vítima entrou com a ação contra a empresa por negligência. O agricultor tinha nove filhos com a esposa e, segundo ela, seis meses após a morte do marido, um dos filhos cometeu suicídio em virtude de problemas emocionais. A decisão foi publicada na quinta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com os autos processuais, o corpo apresentava queimaduras de choques nas costas e nas mãos. A viúva pediu a condenação da ré por danos morais, materiais e lucros cessantes em virtude da falta de rendas do trabalho do marido e do filho. Ainda segundo os autos, a Celpe havia sido informada por moradores do local da queda do fio de alta tensão na zona rural e não tomou as providências cabíveis para reparar o problema a tempo de evitar a tragédia.

A Celpe alega que houve caso fortuito e força maior, rompendo-se o nexo de causalidade com o acidente. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso fortuito ou força maior é um fato ou ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos ou consequências inevitáveis. Quanto ao suicídio do filho da vítima, a empresa alegou ausência de nexo entre a ação da autora e o fato ocorrido. Em relação à pensão requerida pela autora, a ré disse não proceder em virtude da ausência de comprovação de vínculo empregatício ou aferição de quaisquer rendimentos com a empresa.

O juiz Marcelo Marques afirmou que a própria empresa que é responsável pela manutenção e prevenção de árvores na rede elétrica assevera que o cabo de alta voltagem foi danificado por um galho. O magistrado explicou ainda que não tem como excluir a ausência de culpa no acidente por parte da ré quando a concessionária, mesmo informada, não tomou as providências cabíveis tanto em relação ao corte e poda da árvore e por deixar um fio energizado numa estrada próxima de residências.
Segundo sentença, a pensão será de um salário mínimo mensal, a título de danos materiais por mais cinco anos, tempo em que o marido completaria 65 anos. O magistrado explica que a idade foi estabelecida por entendimento do STJ, no sentido de presumir a sobrevida da vítima, que faleceu aos 60 anos. Sobre o valor pago devem incidir juros moratórios à taxa de 1% ao mês sobre as parcelas em atraso. A reparação condenatória por danos morais foi estabelecida em R$ 1,8 milhão e deverá ser paga de uma só vez, dividida igualmente a cada um dos filhos, recebendo a autora da ação a parte que caberia ao seu filho falecido, valor este acrescido de juros moratórios, na base de 1% ao mês, incidentes a partir da citação inicial.
Em nota oficial, a Celpe informou que irá recorrer da decisão judicial.

Decisão do juiz Marcelo Marques Cabral foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A Celpe ainda pode recorrer da decisão.

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