Após a morte de um agricultor por conta de um choque elétrico, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 milhão, por danos morais, à família. O trabalhador caminhava perto de casa quando encostou em um cabo de energia de um poste que estava solto. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho. A Celpe pode recorrer da decisão.
O caso aconteceu em 2011. A viúva da vítima entrou com a ação contra a empresa por negligência. O agricultor tinha nove filhos com a esposa e, segundo ela, seis meses após a morte do marido, um dos filhos cometeu suicídio em virtude de problemas emocionais. A decisão foi publicada na quinta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos processuais, o corpo apresentava queimaduras de choques nas costas e nas mãos. A viúva pediu a condenação da ré por danos morais, materiais e lucros cessantes em virtude da falta de rendas do trabalho do marido e do filho. Ainda segundo os autos, a Celpe havia sido informada por moradores do local da queda do fio de alta tensão na zona rural e não tomou as providências cabíveis para reparar o problema a tempo de evitar a tragédia.
A Celpe alega que houve caso fortuito e força maior, rompendo-se o nexo de causalidade com o acidente. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso fortuito ou força maior é um fato ou ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos ou consequências inevitáveis. Quanto ao suicídio do filho da vítima, a empresa alegou ausência de nexo entre a ação da autora e o fato ocorrido. Em relação à pensão requerida pela autora, a ré disse não proceder em virtude da ausência de comprovação de vínculo empregatício ou aferição de quaisquer rendimentos com a empresa.
O juiz Marcelo Marques afirmou que a própria empresa que é responsável pela manutenção e prevenção de árvores na rede elétrica assevera que o cabo de alta voltagem foi danificado por um galho. O magistrado explicou ainda que não tem como excluir a ausência de culpa no acidente por parte da ré quando a concessionária, mesmo informada, não tomou as providências cabíveis tanto em relação ao corte e poda da árvore e por deixar um fio energizado numa estrada próxima de residências.
Segundo sentença, a pensão será de um salário mínimo mensal, a título de danos materiais por mais cinco anos, tempo em que o marido completaria 65 anos. O magistrado explica que a idade foi estabelecida por entendimento do STJ, no sentido de presumir a sobrevida da vítima, que faleceu aos 60 anos. Sobre o valor pago devem incidir juros moratórios à taxa de 1% ao mês sobre as parcelas em atraso. A reparação condenatória por danos morais foi estabelecida em R$ 1,8 milhão e deverá ser paga de uma só vez, dividida igualmente a cada um dos filhos, recebendo a autora da ação a parte que caberia ao seu filho falecido, valor este acrescido de juros moratórios, na base de 1% ao mês, incidentes a partir da citação inicial.
Em nota oficial, a Celpe informou que irá recorrer da decisão judicial.
Decisão do juiz Marcelo Marques Cabral foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A Celpe ainda pode recorrer da decisão.
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