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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

segunda-feira, 4 de julho de 2011


A partir desta terça-feira (05), pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

Fonte: Rádios Liberdade

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