Está chegando a hora de os trabalhadores colocarem no bolso a primeira parcela do 13º salário. O prazo final para a quitação é o próximo dia 30. Como se trata de um domingo, os empregadores terão que disponibilizar a gratificação natalina no último dia útil da semana, a sexta-feira (dia 28). A exceção pode ser aplicada para os empregados que trabalham no sábado e no domingo e recebem o salário em dinheiro. Em Pernambuco, 3,26 milhões de pessoas têm direito à bonificação, incluindo os trabalhadores do setor privado e público, beneficiários do INSS e domésticos. Pelas estimativas do Dieese, serão movimentados R$ 4,8 bilhões na economia pernambucana neste ano com a grana extra.
A chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Fátima Freitas, explica que não existe a prorrogação do prazo para o empregador quitar o décimo terceiro. A segunda parcela terá que entrar na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. O valor da primeira parcela equivale a 50% do salário do trabalhador. Os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR) são feitos na segunda parcela. Quem trabalhou a partir de 15 dias no ano tem direito de receber a bonificação proporcional. O mesmo se aplica aos trabalhadores temporários e aos terceirizados.
Fátima orienta o trabalhador que tiver dúvidas do cálculo do décimo procurar o seu sindicato para fazer as contas. Ela adianta que o cálculo deverá ser feito em cima do salário base do empregado. As pessoas que têm renda variável, incluindo as gratificações, devem calcular o décimo somando a parte variável até outubro para obter a média do ano. O valor obtido será aplicado nas duas parcelas da gratificação natalina.
A SRTE-PE vai montar um esquema de fiscalização para identificar as empresas que deixaram de cumprir com a obrigação trabalhista. Ao mesmo tempo funcionará um plantão de orientação ao trabalhador na sede do órgão, no Espinheiro, no horário das 8h às 12h. As denúncias poderão ser feitas pelo telefone, pela internet ou presencial. Será preservada a identidade do trabalhador. Para facilitar a fiscalização deverão ser apresentados o CNPJ da empresa, a razão social e o nome fantasia, além do endereço e o ponto de referência.
A empresa que não pagar o décimo terceiro será penalizada com multa no valor de R$ 170 por cada funcionário prejudicado. Em 2013, a SRTE-PE recebeu 261 denúncias contra as empresas que deixaram de pagar a bonificação natalina. O número foi inferior a 2012, quando foram registradas 359 queixas. Não foi divulgado o valor das multas aplicadas. As empresas de terceirização de mão de obra e o comércio em geral lideram o ranking de reclamações dos trabalhadores na SRTE-PE.
Saiba mais
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos, segurados da Previdência Social e os empregados domésticos
Quando vence a primeira parcela?
O empregador tem até o próximo dia 30 de novembro para pagar
Qual o valor da primeira parcela?
Equivale a 50% do salário base do trabalhador. A primeira parcela não inclui os descontos do INSS e doImposto de Renda (IR)
Quando deve ser paga a segunda parcela?
Até o dia 20 de dezembro
Quem não receber a bonificação natalina o que deve fazer?
Denunciar o descumprimento da obrigação trabalhista ao Ministério do Trabalho.
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