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VALDEMIR CINTRA LEVA O PROJETO POESIA NAS ESCOLAS A SÃO BENTO DO UNA

O Projeto Poesia nas Escolas, terá sua edição, no Colégio de Referência José do Patrocínio Mota, na cidade de São Bento do Una, nesta sexta feira, dia 18 de maio... Mais informações »

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ESTUPRADOR DE BELO JARDIM É IDENTIFICADO E CONSIDERADO FORAGIDO PELA POLÍCIA

A Polícia Civil de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, divulgou a identidade do suspeito de estuprar duas jovens dentro do banheiro de um bar no município... Mais informações »

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EX-DIRETOR DE OBRAS ENVIA TEXTO CITANDO E COBRANDO RESPOSTAS DE HÉLIO DOS TERRENOS SOBRE AS OBRAS PARADAS EM BELO JARDIM

O ex-diretor de Obras da prefeitura de Belo Jardim, Ubirajara Carvalho (Bira), enviou para o blog, uma carta dirigida ao prefeito, Hélio dos Terrenos, onde cita... Mais informações »

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PAGARÁ MULTA QUASE MILIONÁRIA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO HÉLIO DOS TERRENOS

Belo Jardim está desgovernado. A prefeitura de Belo Jardim deixará de investir até meio milhão de reais do dinheiro de nossos impostos, que seriam destinados...... Mais informações »

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JOÃO MENDONÇA FALA SOBRE O BOATO DE QUE ELE IRIA SE UNIR A HÉLIO DOS TERRENOS, LEIA

Diante dos últimos acontecimentos com o rompimento da aliança Cintra Galvão/Hélio dos Terrenos, e as demissões dos indicados pelo grupo Galvão... Mais informações »

quarta-feira, 19 de novembro de 2014


Lei 13.043/2014 facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras quando o proprietário fica inadimplente. O lado bom é que o crédito vai aumentar.

A Lei 13.043/2014, em vigor há uma semana, facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes. Com essa garantia, as instituições financeiras aumentarão o volume de crédito para financiamento de veículos. Essa facilidade aquecerá o mercado de veículos mas deixará em maus lençóis os consumidores que acreditarem no crédito fácil.

Quem se iludir que poderá adquirir um carro sem ter renda suficiente, passa agora a poder perder o bem sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação. Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses.
A instituição financeira credora poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem.

A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas. O comprador deverá entregar o carro e os documentos sem resistência. O credor (instituição financeira) poderá revender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, que use o valor obtido com a venda para se ressarcir do crédito devido, e das eventuais despesas decorrentes do empréstimo, e repassar ao consumidor inadimplente o que restar da diferença entre o valor da revenda do veículo e do valor do empréstimo, com a devida prestação de contas.

Quem está comemorando é o mercado automobilístico: a redução das restrições dos bancos em aprovar financiamentos poderá reaquecer as vendas de final de ano. Quem também comemora é o mercado farmacêutico, com o provável aumento da venda de medicamentos para as dores de cabeça do consumidor desavisado sobre essas facilidades do crédito e de suas consequências.

É essencial que o consumidor seja alertado dessa novidade em letras garrafais e não por minúsculas letras do contrato que assinará.

Fonte: Estadão

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